Foi aprovado, na tarde desta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 945/2016, de autoria do Deputado Bispo Renato Andrade, que proíbe o desconto em folha de pagamento percentual superior ao limite já legalmente estabelecido. A proposta estipula multa ao consignatário que violar a regra. Com esta aprovação, o PL segue para sanção do governo.
O texto visa a combater a prática de entidades de crédito de extrapolarem o limite legal para desconto em folha, evitando que se ultrapasse a margem de 30% e que sejam geradas situações de endividamento excessivo.
“Muitos podem pensar que se esta proibição já é prevista em lei, então não será eficiente agora. Ledo engano! Tenho ciência de casos graves onde o servidor público não vê um centavo sequer do seu salário, pois o banco recolhe integralmente o dinheiro para pagamento das dívidas”, explica o parlamentar.
O projeto veda aos bancos reterem salários, vencimentos e proventos de servidores públicos para cumprirem contratos de empréstimos e consignações, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento nos termos da legislação aplicável.
O descumprimento pode gerar indenização correspondente ao dobro do valor descontado em excesso ao limite legal e deve ser paga no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de acréscimo.
Com informações da CLDF