Garantir a segurança jurídica dos contratos firmados entre o setor produtivo e o poder público relativos ao Programa de Apoio do Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II é o objetivo do projeto de lei nº 1.743/2017, de autoria do Executivo, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária, nesta terça-feira (14).
Em seu relatório, o deputado Bispo Renato Andrade (PR), que preside o colegiado, observou que a proposição busca corrigir problemas de interpretação que foram causados a partir da edição de um decreto governamental (nº 36.494/2015), alvo de impugnações judiciais e manifestações contrárias de entidades representativas do setor produtivo do DF. "A nova proposta vai fazer com que a economia volte a andar", aposta o parlamentar.
A matéria fixa, entre outras medidas, que as penalidades previstas no decreto não alcançarão empresas beneficiárias que adquiriram imóveis da Terracap, por meio de incentivos do Pró-DF II, e detinham escritura de compra e venda ou atestado de implantação definitivo até a data anterior à publicação da norma (19 de maio de 2015).
Prevê ainda como deve ser aferido o cumprimento de metas do programa e estabelece um regime de proporção para o atendimento parcial da meta pelo beneficiário ao longo de cinco anos. Também prescreve a extinção dos benefícios em caso de ilícitos e autoriza a Terracap a emitir escrituras após a declaração do cumprimento das metas ajustadas no programa.
"Não podemos permitir que o conjunto dos empresários seja prejudicado por conta de um pequeno grupo que agiu de má-fé", defendeu o deputado Cristiano Araújo (PSD), que apoiou a aprovação do PL na comissão. O relatório também recebeu o voto favorável do deputado Chico Vigilante (PT).
Fonte: CLDF
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