
Agora é lei! De iniciativa do Deputado Bispo Renato Andrade, a lei que regulamenta a atividade dos Food Trucks no Distrito Federal foi sancionada pelo governador nesta quarta (16) e publicada no Diário Oficial.
“Os Food Trucks, bem como qualquer tipo de comida de rua, precisam de uma regulamentação. Sem ela, os empresários do ramo passam por situações desconfortáveis, muitas vezes até de forma irregular, porque a lei que existe não é cumprida e os meios não regulamentados ficam sem saber como proceder”, explica Bispo Renato.
Segundo texto da lei, os food trucks são considerados atividade itinerante, ou seja, sem ponto fixo. Além disso, proíbe a atividade em rodovias, ao longo de vias de trânsito rápido, em áreas exclusivamente residenciais, próximo a hospitais e a comércios de atividades como restaurante ou lanchonete, dentro das superquadras do Plano Piloto e outros, como a Praça dos Três Poderes e a Torre de TV. Como exceção, a lei permite o funcionamento dos caminhões de comida em horário diferente do comércio estabelecido ou quando houver acordo entre as partes.
“A comida de rua, incluindo aí os Food Trucks, é geradora de emprego e renda. É parte importante do setor produtivo da nossa cidade e precisa urgente da nossa ação”, acrescentou o deputado. “Esta lei vem para fortificar o segmento, sem desmerecer ou prejudicar os já existentes”, conclui.
Ainda segundo o texto da lei, cada veículo precisa respeitar às dimensões máximas de 7 metros de comprimento, 2,50 metros de largura e 3,30 metros de altura. Todos os veículos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária do DF.
O poder executivo não estipulou prazo para regulamentação da lei, mas após regulamentada, os estabelecimentos precisam se adaptar às regras no prazo máximo de 90 dias.