
Um projeto de lei que proíbe o desconto em folha de pagamento percentual superior ao limite já legalmente estabelecido foi protocolado na última semana pelo deputado Bispo Renato Andrade. A novidade é que o projeto estipula multa ao consignatário que violar a regra.
“Muitos podem pensar que se esta proibição já é prevista em lei, então não será eficiente agora. Ledo engano! Tenho ciência de casos graves onde o servidor público não vê um centavo sequer do seu salário, pois o banco recolhe integralmente o dinheiro para pagamento das dívidas”, explica Bispo Renato.
Segundo o distrital, milhares de servidores públicos foram prejudicados ao solicitar empréstimo consignado ao banco e o limite já previsto em lei não foi respeitado, fazendo com que eles sejam hoje superendividados. “É justamente por isso que estamos propondo a aplicação de multa a quem violar a lei”, acrescenta. No texto do projeto, Bispo Renato sugere que a multa seja o dobro do valor descontado em excesso ao limite determinado para aquele servidor.
Bispo Renato Andrade explica ainda que esses limites variam de servidor para servidor. “Para os servidores civis e militares, a soma não pode exceder 30% da diferença entre a remuneração e as consignações. Já para os empregados regidos pela CLT, o limite é de 35% da remuneração disponível”, esclarece.
“Caso o servidor insista em ultrapassar o limite, ele deve escolher outra opção que não seja o empréstimo consignado, pois o banco não poderá mais desrespeitar o limite estabelecido”, conclui Bispo Renato.
Segundo o texto do projeto, a multa deverá ser paga no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do desconto indevido.